"O material - Desaparecimento de Crianças e Adolescentes: O que Fazer para Evitar? - cita as medidas preventivas, esclarece o que é desaparecimento, quais os tipos de desaparecimentos, além de alertar para o fato de que a espera de 24 a 72 horas não é mais necessária para uma pessoa ser considerada desaparecida".
As medidas preventivas para evitar futuros casos de desaparecimento infantil ganharam mais um reforço. A Fundação para a Infância e Adolescência (FIA), através do Programa SOS Crianças Desaparecidas, e a Defensoria Pública do Estado Rio de Janeiro (DPRJ) lançaram uma cartilha, no dia 28 de outubro, orientando como as pessoas devem agir para não propiciar oportunidades que resultem no desaparecimento de crianças e adolescentes.
O material - Desaparecimento de Crianças e Adolescentes: O que Fazer para Evitar? - cita as medidas preventivas, esclarece o que é desaparecimento, quais os tipos de desaparecimentos, além de alertar para o fato de que a espera de 24 a 72 horas não é mais necessária para uma pessoa ser considerada desaparecida. Também estão entre os pontos abordados a importância da carteira de identidade, a necessidade da companhia de um responsável na rua e os procedimentos que devem ser tomados em caso de desaparecimento.
Representantes das entidades demonstraram satisfação com o resultado do projeto, conforme declarações publicadas no jornal Extra. A presidente da FIA , Cléo Hernams, disse: "Esta cartilha desenvolvida em parceria com a Defensoria Pública é mais uma conquista da FIA e do nosso estado em defesa e proteção das nossas crianças". O defensor público Rodrigo Azambuja destacou a importância do material publicado: "Produzimos uma cartilha informativa, contendo dicas simples e valiosas de como evitar o desaparecimento de uma criança".
Esta união entre órgãos governamentais pode gerar mais frutos. Em breve ocorrerá a integração das bases de dados do SOS Crianças Desaparecidas e da Defensoria Pública. Deste modo será possível que o sistema emita um alerta em tempo real, contendo informações e fotos, quando desaparecer uma criança. Em caso de localização, também será enviada uma mensagem. A responsabilidade sobre as operações ficará ao encargo do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do estado do Rio de Janeiro (PRODERJ).