"O objetivo é a implantação de ações que venham conscientizar e educar pais e familiares de crianças e adolescentes a respeito de medidas preventivas que dificultem ou evitem desaparecimentos de menores".
O Projeto de Lei 4456/2021 de 12/8/2021 institui a Campanha de Prevenção ao Desaparecimento de Crianças e Adolescentes no estado do Rio de Janeiro. A autoria é do deputado estadual Danniel Librelon (Republicanos/RJ), relator da CPI das Crianças Desaparecidas da ALERJ.
O objetivo é a implantação de ações que venham conscientizar e educar pais e familiares de crianças e adolescentes a respeito de medidas preventivas que dificultem ou evitem desaparecimentos de menores. Também estão incluídas no contexto orientações acerca dos procedimentos a serem tomados pelos pais ou familiares em caso de desaparecimento.
A sociedade civil foi citada. A participação dos cidadãos na formulação, na definição e no controle das ações da política de prevenção proposta é assegurada, assim como a capacitação permanente dos agentes públicos responsáveis pela investigação e a criação de um sistema de informações que torne mais dinâmica a troca de dados entre os órgãos integrantes da estrutura, inclusive no que diz respeito à divulgação do desparecimento em rede, incluindo a internet e outros meios de informações.
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