quarta-feira, 18 de agosto de 2021

CAMPANHA ESTADUAL DE PREVENÇÃO AO DESAPARECIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES RJ

 

 



"O objetivo é a implantação de ações que venham conscientizar e educar pais e familiares de crianças e adolescentes a respeito de medidas preventivas que dificultem ou evitem desaparecimentos de menores".



    O Projeto de Lei 4456/2021 de 12/8/2021 institui a Campanha de Prevenção ao Desaparecimento de Crianças e Adolescentes no estado do Rio de Janeiro. A autoria é do deputado estadual Danniel Librelon (Republicanos/RJ), relator da CPI das Crianças Desaparecidas da ALERJ. 




    O objetivo é a implantação de ações que venham conscientizar e educar pais e familiares de crianças e adolescentes a respeito de medidas preventivas que dificultem ou evitem desaparecimentos de menores. Também estão incluídas no contexto  orientações acerca dos procedimentos a serem tomados pelos pais ou familiares em caso de desaparecimento. 




    Entre as diretrizes da campanha está o desenvolvimento de programas entre os órgãos de segurança pública e outras entidades públicas que viabilizem ações de  inteligência e investigação que esclareçam as circunstâncias nas quais ocorreram o desaparecimento. Além disto o PL visa a criação de pesquisas científicas e tecnológicas que possibilitem a resolução dos casos e consequentemente a localização da criança desaparecida com vida.




    A sociedade civil foi citada.  A participação dos cidadãos na formulação, na definição e no controle das ações da política de prevenção proposta é assegurada, assim como a capacitação permanente dos agentes públicos responsáveis pela investigação e  a criação de um sistema de informações que torne mais dinâmica a troca de dados entre os órgãos integrantes da estrutura, inclusive no que diz respeito à divulgação do desparecimento em rede, incluindo a internet e outros meios de informações.




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