segunda-feira, 29 de março de 2021

CARTILHA ENSINA COMO PROCEDER EM CASO DE DESAPARECIMENTO



"Intitulado "Alguém Desapareceu, O que Faço Agora?", o manual  busca, por meio de informações básicas, direcionar as famílias de pessoas desaparecidas, de modo que as chances localização aumentem, viabilizando o retorno do ente querido ao lar".



    A Fundação para a Infância e Adolescência (FIA), apoiou a  inciativa da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, que editou e publicou uma cartilha para orientar os cidadãos acerca dos procedimentos a serem tomados, caso ocorra o desaparecimento de um familiar, seja adulto ou criança. Intitulado "Alguém Desapareceu, O que Faço Agora?", o manual  busca, por meio de informações básicas, direcionar as famílias de pessoas desaparecidas, de modo que as chances de localização aumentem, viabilizando o retorno do ente querido ao lar.





    É importante ressaltar que a publicação não fica apenas restrita às medidas que devem ser tomadas quando alguém próximo desaparece. Também apresenta esclarecimentos sobre a Lei da Busca Imediata, que em muitos casos de desaparecimento infantil não é seguida pelas autoridades competentes, conforme já foi mostrado no @ccdesap em postagem intitulada "Lei da Busca Imediata". Vários casos tiveram o Registro de Ocorrência (R.O.) elaborado posteriormente, atrasando as investigações em um momento no qual as ações realizadas em um curto espaço de tempo são indispensáveis para um posterior êxito. 






    A importância da Defensoria Pública, neste contexto, é outro ponto destacado. É citada a relação da instituição com os casos de desaparecimento, no que diz respeito à assistência jurídica gratuita e ao acompanhamento das investigações, de maneira que os familiares tenham acesso ao estágio no qual se encontram os trabalhos de busca e localização da pessoa com paradeiro ignorado. As assistências social e psicossocial, municipal ou estadual, também ficam ao encargo da entidade, assim como a função de assistente de acusação, representando os familiares, caso venha à tona a proposta de uma ação criminal. 




    A criação da cartilha não é propriamente uma medida preventiva. A questão não é evitar o desaparecimento, mas, sim, fazer com que as atitudes corretas, por parte dos familiares e das autoridades competentes, sejam tomadas, de maneira que os trabalhos de busca e localização sejam iniciados o quanto antes, apresentando maior agilidade. Tendo como referência 2020, foi registrado o desaparecimento de 200 pessoas por mês. Considerando-se as crianças, que são parte deste contexto, atualmente, estão em aberto 585 no estado. 


  

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