quarta-feira, 15 de julho de 2015

O QUE FAZER EM CASO DE DESAPARECIMENTO

  











“A Lei da Busca Imediata – Lei 11259/05 -  é mais uma medida que impulsiona os trabalhos de localização. Ela determina o início imediato das investigações em caso de desaparecimento de crianças e adolescentes. Não é preciso aguardar 24 horas para fazer o Boletim de Ocorrência, como acontecia anteriormente. Era uma verdadeira tortura, levando-se em conta as circunstâncias de forte abalo emocional. Hoje, basta o responsável pela criança desaparecida notificar as autoridades competentes para as atitudes em relação ao caso serem tomadas.”



                 Quando um familiar desaparece, a primeira medida a ser tomada é fazer um Boletim de Ocorrência  em uma delegacia. Através deste procedimento as chances de êxito na localização do desaparecido aumentam significativamente. Neste contexto, urge agilizar qualquer tipo de atitude que viabilize a resolução do problema rapidamente. Em seguida o desaparecido deve ser cadastrado em sites especializados.  A foto contendo dados como nome, idade, local e data do desaparecimento, telefones para contato e número do Boletim de Ocorrência  são indispensáveis. Esta ação vai possibilitar a divulgação das fotos na internet, através de voluntários atuantes nas diversas redes sociais. O fato deixa evidente que além da ação das autoridades competentes, também são necessários ao trabalho de localização dos desaparecidos a solidariedade e comprometimento de terceiros. O lado humano, diante do drama das famílias envolvidas, é a prioridade!
        A preocupação aumenta, quando o fantasma do desaparecimento chega às  crianças.  A fragilidade e a  dependência das vítimas, em alguns casos são recém–nascidos, acentuam a  apreensão dos familiares. Além disto, os números também são alarmantes. Estima-se que 40.000 crianças e adolescentes desaparecem por ano no Brasil. Deste grupo 10 % a 15% não retornam ao lar. Constatada a gravidade da situação, o governo brasileiro criou, através da Lei 12127/09  o Cadastro de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. O projeto foi posto em prática, em 2010, pelo Ministério da Justiça e pela secretaria de direitos Humanos da Presidência da República, contando com o apoio da Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidas (REDESAP). O resultado é o site  www.desaparecidos.gov.br. A página, até então, possui o registro de 369 casos de desaparecimento, ocorridos em 20 estados do Brasil. É uma quantidade pequena diante das mais de 40.000 crianças que desaparecem anualmente no país.
               A Lei da Busca Imediata – Lei 11259/05 -  é mais uma medida que impulsiona os trabalhos de localização. Ela determina o início imediato das investigações em caso de desaparecimento de crianças e adolescentes. Não é preciso aguardar 24 horas para fazer o Boletim de Ocorrência, como acontecia anteriormente. Era uma verdadeira tortura, levando-se em conta as circunstâncias de forte abalo emocional. Hoje, basta o responsável pela criança desaparecida notificar as autoridades competentes para as atitudes em relação ao caso serem tomadas. A comunicação com portos areoportos, Polícia Rodoviária e até empresas de transporte interestaduais e internacionais está entre as medidas de praxe para este tipo de situação. São trâmites básicos, componentes de uma linha de investigação geral, embora cada caso tenha a sua particularidade, que busca elucidar os fatos com rapidez. Vale lembrar que as primeiras horas depois do desaparecimento  são muito importantes, pois os rastros deixados ainda estão evidentes.
          As medidas preventivas são a principal maneira de evitar o pior. O problema deve ser atingido em suas principais causas. Como diz o ditado: É melhor prevenir do que remediar! Os motivos de desaparecimentos infantis são variados. Isto deixa claro que  a política de prevenção a respeito do assunto deve ser voltada para áreas diversificadas, como a segurança e  o meio familiar, priorizando o social, a partir do momento em os maus tratos domésticos figuram entre os motivos de desaparecimento infantil. A pedofilia, a dependência química e o tráfico de crianças também estão incluídos neste contexto.  Este último, executado por quadrilhas de sequestradores que atuam no Brasil e no exterior, merece destaque. É considerado a maior razão para o desaparecimento de crianças. É ligado a praticas desumanas como a venda de órgãos,  o trabalho escravo infantil, a prostituição infantil e a adoção ilegal. 



*Próxima atualização, sexta-feira

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