“A Lei da Busca Imediata – Lei 11259/05 - é mais uma medida que impulsiona os trabalhos de localização. Ela determina o início imediato das investigações em caso de desaparecimento de crianças e adolescentes. Não é preciso aguardar 24 horas para fazer o Boletim de Ocorrência, como acontecia anteriormente. Era uma verdadeira tortura, levando-se em conta as circunstâncias de forte abalo emocional. Hoje, basta o responsável pela criança desaparecida notificar as autoridades competentes para as atitudes em relação ao caso serem tomadas.”
Quando um familiar desaparece,
a primeira medida a ser tomada é fazer um Boletim de Ocorrência em uma delegacia. Através deste procedimento
as chances de êxito na localização do desaparecido aumentam significativamente.
Neste contexto, urge agilizar qualquer tipo de atitude que viabilize a
resolução do problema rapidamente. Em seguida o desaparecido deve ser
cadastrado em sites especializados. A
foto contendo dados como nome, idade, local e data do desaparecimento,
telefones para contato e número do Boletim de Ocorrência são indispensáveis. Esta ação vai
possibilitar a divulgação das fotos na internet, através de voluntários
atuantes nas diversas redes sociais. O fato deixa evidente que além da ação das
autoridades competentes, também são necessários ao trabalho de localização dos
desaparecidos a solidariedade e comprometimento de terceiros. O lado humano,
diante do drama das famílias envolvidas, é a prioridade!
A preocupação aumenta,
quando o fantasma do desaparecimento chega às crianças. A fragilidade e a dependência das vítimas, em alguns casos são
recém–nascidos, acentuam a apreensão dos
familiares. Além disto, os números também são alarmantes. Estima-se que 40.000
crianças e adolescentes desaparecem por ano no Brasil. Deste grupo 10 % a 15%
não retornam ao lar. Constatada a gravidade da situação, o governo brasileiro
criou, através da Lei 12127/09 o
Cadastro de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. O projeto foi posto em
prática, em 2010, pelo Ministério da Justiça e pela secretaria de direitos
Humanos da Presidência da República, contando com o apoio da Rede Nacional de
Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidas (REDESAP).
O resultado é o site www.desaparecidos.gov.br. A página,
até então, possui o registro de 369 casos de desaparecimento, ocorridos em 20
estados do Brasil. É uma quantidade pequena diante das mais de 40.000 crianças
que desaparecem anualmente no país.
A Lei da Busca Imediata
– Lei 11259/05 - é mais uma medida que
impulsiona os trabalhos de localização. Ela determina o início imediato das
investigações em caso de desaparecimento de crianças e adolescentes. Não é
preciso aguardar 24 horas para fazer o Boletim de Ocorrência, como acontecia
anteriormente. Era uma verdadeira tortura, levando-se em conta as circunstâncias de
forte abalo emocional. Hoje, basta o responsável pela criança desaparecida
notificar as autoridades competentes para as atitudes em relação ao caso serem
tomadas. A comunicação com portos areoportos, Polícia Rodoviária e até empresas
de transporte interestaduais e internacionais está entre as medidas de praxe
para este tipo de situação. São trâmites básicos, componentes de uma linha de
investigação geral, embora cada caso tenha a sua particularidade, que busca
elucidar os fatos com rapidez. Vale lembrar que as primeiras horas depois do
desaparecimento são muito importantes,
pois os rastros deixados ainda estão evidentes.
As medidas preventivas são a principal maneira de evitar o pior. O problema deve ser atingido em suas principais causas. Como diz o ditado: É melhor prevenir do que remediar! Os motivos de desaparecimentos infantis são variados. Isto deixa claro que a política de prevenção a respeito do assunto deve ser voltada para áreas diversificadas, como a segurança e o meio familiar, priorizando o social, a partir do momento em os maus tratos domésticos figuram entre os motivos de desaparecimento infantil. A pedofilia, a dependência química e o tráfico de crianças também estão incluídos neste contexto. Este último, executado por quadrilhas de sequestradores que atuam no Brasil e no exterior, merece destaque. É considerado a maior razão para o desaparecimento de crianças. É ligado a praticas desumanas como a venda de órgãos, o trabalho escravo infantil, a prostituição infantil e a adoção ilegal.
As medidas preventivas são a principal maneira de evitar o pior. O problema deve ser atingido em suas principais causas. Como diz o ditado: É melhor prevenir do que remediar! Os motivos de desaparecimentos infantis são variados. Isto deixa claro que a política de prevenção a respeito do assunto deve ser voltada para áreas diversificadas, como a segurança e o meio familiar, priorizando o social, a partir do momento em os maus tratos domésticos figuram entre os motivos de desaparecimento infantil. A pedofilia, a dependência química e o tráfico de crianças também estão incluídos neste contexto. Este último, executado por quadrilhas de sequestradores que atuam no Brasil e no exterior, merece destaque. É considerado a maior razão para o desaparecimento de crianças. É ligado a praticas desumanas como a venda de órgãos, o trabalho escravo infantil, a prostituição infantil e a adoção ilegal.
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