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sexta-feira, 5 de novembro de 2021

CRIANÇAS DESAPARECIDAS: LEI DA BUSCA IMEDIATA IGNORADA E EXPECTATIVA COM AS NOVAS LEIS






"Diante do ´atropelamento` da Lei da Busca Imediata por parte de determinadas autoridades, vem à tona o questionamento acerca da eficácia de novas leis que venham a ser sancionadas. É possível fazer cumprir estas novas leis, se uma lei federal relevante e antiga como a Busca Imediata é ignorada por grande parte dos agentes públicos"?



    O não cumprimento da lei 11.259/05, a Lei da Busca imediata foi alvo de discussão aqui no @ccdesap nesta semana. Mais um relato de descaso e falhas no atendimento veio à tona. O pai de uma menina de 16 anos, Waleska Barbosa, denunciou nas redes sociais a negligência das autoridades competentes ao se recusarem a lavrar o Boletim de Ocorrência (B.O.) do desaparecimento da menor, conforme exposto nas postagens "WALESKA BARBOSA: MENOR DE 16 ANOS DESAPARECE EM SEPETIBA/RJ   e LEI DA BUSCA IMEDIATA NO RJ.




    Esta negligência em relação à lei 11259/05 é citada em casos mais antigos. O desaparecimento de Luciane Torres da Silva, ocorrido há 12 anos no Rio, é um exemplo. A mãe da menina, Luciene P. Torres, afirma que a lei da Busca Imediata não foi cumprida, quando comunicou o sumiço da filha na delegacia. A mesma falha ocorreu no caso de Lucas Fernandes Silva, que foi avistado pela ultima vez na Baixada Fluminense, e no  desaparecimento  de dois meninos, um na Rocinha e outro em Niterói, destacando que nestas duas últimas ocorrências os menores foram encontrados.



    Diante do "atropelamento" da Lei da Busca Imediata por parte de determinadas autoridades, vem à tona o questionamento acerca da eficácia de novas leis que venham a ser sancionadas. É possível fazer cumprir estas novas leis, se uma lei federal relevante e antiga como a Busca Imediata é ignorada por grande parte dos agentes públicos? Some-se a isto o despreparo de alguns servidores, a maioria se recusa a fazer um curso de atualização profissional não obrigatório,  e a falta de policiais que possam sair em busca das crianças imediatamente após a comunicação do desaparecimento.




    Além das dificuldades enumeradas, considerando uma lei já existente, também há  os percalços ligados às novas leis. O desafio é fazer com que  sejam cumpridas. No Rio de Janeiro, citando um exemplo mais específico, a lei 9182/21, o Alerta Pri, não foi colocada em prática. A previsão inicial era  que o sistema de localização de crianças desaparecidas começasse a funcionar em agosto, mas a implementação foi adiada para o final de outubro. O mês de novembro já começou e nada foi feito. As mães de crianças desaparecidas  também estão na expectativa da aprovação de  leis que assegurem um auxílio e o direito a passagem de ônibus gratuita. Tudo indica que as respostas virão apenas em 2022.

    









segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

LEI DA BUSCA IMEDIATA

     




" A Lei da Busca Imediata – Lei 11259/05 -  é mais uma medida que impulsiona os trabalhos de localização. Ela determina o início imediato das investigações em caso de desaparecimento de crianças e adolescentes. Não é preciso aguardar 24 horas para fazer o Registro de Ocorrência, como acontecia anteriormente".



     Erick Apolinário Vieira, 14 anos, desapareceu em 3/12/2020, quando vendia doces em Niterói  /RJ, próximo à rua Gavião Peixoto. Morador do Complexo do Alemão, ele trabalhava em um sinal de trânsito para no final do dia encontrar a mãe, Taiana Anastácia Vieira, e os 4 irmãos,  em um ponto de encontro. Neste dia o menino não apareceu. A mãe retornou para casa sem o menino, decidida a procurá-lo no dia seguinte. O caso foi publicação do Ccdesap em dezembro do ano passado, postagem CASO ERICK APOLINÁRIO VIEIRA  .




    Ricardo Luís Santana dos Santos, o Ricardinho, desapareceu na comunidade da Rocinha, no Rio de Janeiro, em  5/2/2021. A criança de 7 anos saiu de casa por volta da meia-noite. Foi brincar na rua do Canal, lugar no qual foi avistado pela última vez. A família e os vizinhos fizeram uma busca pelas proximidades, mas não encontraram o garoto.  A irmã de Ricardo, Paula Cristina declarou que o tempo entra a saída de casa  e o desaparecimento da criança foi muito curto. Tudo aconteceu rápido demais. 



    Ambos os casos têm em comum o final feliz. Os 2 meninos foram localizados e retornaram ao meio familiar. Mas, além disto, há um outro ponto comum, pela vertente negativa, que deve ser destacado nas ocorrências. No momento em que os familiares foram registrar o desaparecimento das crianças, receberam recomendação policial para  fazer uma varredura em hospitais. Após esta "peregrinação" poderiam retornar à delegacia para fazer o Registro de Ocorrência (R.O.) 24 horas depois do sumiço. Trata-se de uma atitude que vai de encontro à Lei da Busca Imediata. Diante destes procedimentos é fato que em determinados casos  esta lei é ignorada. Pelo menos nas 2 situações citadas, segundo depoimentos dos familiares das crianças desaparecidas, ocorreu isto. Vale destacar que no desaparecimento de Erick a busca, por parte da família, em hospitais durou um final de semana e o R.O. foi  feito somente 4 dias após o sumiço do menor.  





    A Lei da Busca Imediata – Lei 11259/05 -  é mais uma medida que impulsiona os trabalhos de localização. Ela determina o início imediato das investigações em caso de desaparecimento de crianças e adolescentes. Não é preciso aguardar 24 horas para fazer o Registro de Ocorrência, como acontecia anteriormente. Era uma verdadeira tortura, levando-se em conta as circunstâncias de forte abalo emocional e a urgência no que diz respeito ao tempo. Hoje, basta o responsável pela criança desaparecida notificar as autoridades competentes para as atitudes em relação ao caso serem tomadas. A comunicação com portos areoportos, Polícia Rodoviária e até empresas de transporte interestaduais e internacionais está entre as medidas de praxe para este tipo de situação. São trâmites básicos, componentes de uma linha de investigação geral, embora cada caso tenha a sua particularidade, que busca elucidar os fatos com rapidez. Vale lembrar que as primeiras horas depois do desaparecimento  são muito importantes, pois os rastros deixados ainda estão evidentes.





quarta-feira, 3 de novembro de 2021

LEI DA BUSCA IMEDIATA NO RJ

 




"Ou seja, em meio ao sofrimento, quando teríamos que ser atendidos com dignidade, somos tratados com indiferença. Eles descumpriram a lei e ignoraram os nossos direitos".


    A Lei da Busca Imediata - 11259/05 - é mais uma medida que impulsiona os trabalhos de localização. Determina o início imediato das buscas em caso de desaparecimento de crianças e adolescentes. Não é preciso aguardar 24 horas para lavrar o Boletim de Ocorrência, como anteriormente.




    O desaparecimento da menina Waleska Barbosa trouxe à tona, mais uma vez, a discussão acerca do cumprimento da Lei da Busca Imediata por parte das autoridades competentes. Jorge Oliveira, pai da menor desaparecida manifestou-se nas redes sociais, afirmando que não houve respaldo por parte das delegacias. A prova disto é que o Boletim de Ocorrência foi feito 4 dias após o sumiço de Waleska,  na DDPA , a mais de 70 km de distância da origem da ocorrência, Sepetiba.



    O jornal O Dia expôs o relato de Jorge sobre a situação de descaso das autoridades em relação à família, abalada emocionalmente com a ausência forçada de um ente querido. Ele disse: " Estávamos desesperados com o sumiço da minha filha.É uma adolescente de 16 anos, menor de idade. E as autoridades de plantão ‘chutaram’ a ocorrência, justificando que não havia crime, e sim, hipóteses.Ou seja, em meio ao sofrimento, quando teríamos que ser atendidos com dignidade, somos tratados com indiferença. Eles descumpriram a lei e ignoraram os nossos direitos".



        Infelizmente,  há outros relatos sobre  não cumprimento da Lei da Busca Imediata no Rio de Janeiro. Trata-se de uma prevaricação que vem ocorrendo desde quando a lei entrou em vigor, há 16 anos. Haja vista que em diversos casos,  familiares afirmam que foram orientados a realizar buscas por conta própria na vizinhança, em hospitais e até no IML. Somente após esta "peregrinação", a emissão do Boletim de Ocorrência foi efetuada.  A constatação é preocupante, pois atualmente mais de 560 crianças estão desaparecidas no estado. Em 2021, foram registradas até o dia 27 de outubro 155 ocorrências de desaparecimento de menores, sendo que 143 foram localizados e 12 permanecem desaparecidos.





quarta-feira, 17 de novembro de 2021

CASO WALESKA BARBOSA: MENINA REENCONTRA FAMÍLIA

 

   




"...Waleska reconheceu que passou por lugares perigosos no período em que ficou fora de casa. Segundo a menina, algo mais grave poderia ter acontecido durante a experiência que vivenciou". 


 Waleska Barbosa, 16 anos, desapareceu em Sepetiba, Rio de Janeiro, no dia 26 de outubro. Ela foi localizada 6 dias depois. A notícia foi publicada nas redes sociais da Fundação para a Infância e Adolescência (FIA). O caso foi abordado aqui no @ccdesap nas postagens "WALESKA BARBOSA: MENOR DE 16 ANOS DESAPARECE EM SEPETIBA", "LEI DA BUSCA IMEDIATA NO RJ",  "CRIANÇAS DESAPARECIDAS: LEI DA BUSCA IMEDIATA IGNORADA E EXPECTATIVA COM AS NOVAS LEIS e WALESKA BARBOSA: MENOR DE 16 ANOS É LOCALIZADA NO RJ .





    Em reportagem da Record TV, Waleska reconheceu que passou por lugares perigosos no período em que ficou fora de casa. Segundo a menina, algo mais grave poderia ter acontecido durante a experiência que vivenciou. Ela disse: " Passei por lugares de grande risco, sim. Graças a Deus, eu estou bem. Não aconteceu nada comigo, consegui chegar aqui bem,  mas poderia ter acontecido algo". 




     Jorge Oliveira, pai de Waleska, expôs nas redes sociais e relatou à imprensa que a Lei da Busca Imediata não foi cumprida, quando a jovem desapareceu. Haja vista que o boletim de Ocorrência foi lavrado somente 4 dias após o sumiço da menor, há mais de 70 km de distância de sua residência. Mais calmo, com a menina ao lado, ele declarou: "Esses casos de desaparecimento no Rio de Janeiro, tornou-se algo insuportável, sem nenhuma explicação lógica. Os perfis dessas jovens são perfis de pessoas de bem, pessoas que são bem orientadas, bem estudadas. Então, não existe nenhum adjetivo que eu possa classificar os porquês".




    Um detalhe bastante significativo, que vale ser destacado, é que a cobertura do  retorno de Waleska à família viabilizou o reencontro do pai da menina com uma irmã que ele não via há 15 anos. Ela reconheceu Jorge Oliveira, quando a reportagem estava no ar e entrou em contato com a emissora de TV. Portanto, a ocorrência de Waleska Barbosa ficou marcada por um duplo final feliz,  compensação sem precedentes para os momentos de incerteza e apreensão pelos quais passaram os familiares, enquanto o paradeiro da menina era ignorado. Nem roteiro de cinema reservaria uma conclusão melhor para o caso. 




segunda-feira, 29 de março de 2021

CARTILHA ENSINA COMO PROCEDER EM CASO DE DESAPARECIMENTO



"Intitulado "Alguém Desapareceu, O que Faço Agora?", o manual  busca, por meio de informações básicas, direcionar as famílias de pessoas desaparecidas, de modo que as chances localização aumentem, viabilizando o retorno do ente querido ao lar".



    A Fundação para a Infância e Adolescência (FIA), apoiou a  inciativa da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, que editou e publicou uma cartilha para orientar os cidadãos acerca dos procedimentos a serem tomados, caso ocorra o desaparecimento de um familiar, seja adulto ou criança. Intitulado "Alguém Desapareceu, O que Faço Agora?", o manual  busca, por meio de informações básicas, direcionar as famílias de pessoas desaparecidas, de modo que as chances de localização aumentem, viabilizando o retorno do ente querido ao lar.





    É importante ressaltar que a publicação não fica apenas restrita às medidas que devem ser tomadas quando alguém próximo desaparece. Também apresenta esclarecimentos sobre a Lei da Busca Imediata, que em muitos casos de desaparecimento infantil não é seguida pelas autoridades competentes, conforme já foi mostrado no @ccdesap em postagem intitulada "Lei da Busca Imediata". Vários casos tiveram o Registro de Ocorrência (R.O.) elaborado posteriormente, atrasando as investigações em um momento no qual as ações realizadas em um curto espaço de tempo são indispensáveis para um posterior êxito. 






    A importância da Defensoria Pública, neste contexto, é outro ponto destacado. É citada a relação da instituição com os casos de desaparecimento, no que diz respeito à assistência jurídica gratuita e ao acompanhamento das investigações, de maneira que os familiares tenham acesso ao estágio no qual se encontram os trabalhos de busca e localização da pessoa com paradeiro ignorado. As assistências social e psicossocial, municipal ou estadual, também ficam ao encargo da entidade, assim como a função de assistente de acusação, representando os familiares, caso venha à tona a proposta de uma ação criminal. 




    A criação da cartilha não é propriamente uma medida preventiva. A questão não é evitar o desaparecimento, mas, sim, fazer com que as atitudes corretas, por parte dos familiares e das autoridades competentes, sejam tomadas, de maneira que os trabalhos de busca e localização sejam iniciados o quanto antes, apresentando maior agilidade. Tendo como referência 2020, foi registrado o desaparecimento de 200 pessoas por mês. Considerando-se as crianças, que são parte deste contexto, atualmente, estão em aberto 585 no estado. 


  

segunda-feira, 17 de maio de 2021

MÃES VIRTUOSAS: HISTÓRIA

    


 O Instituto Mães Virtuosas do Brasil foi fundado há três anos. Busca suprir, principalmente, a necessidade das mães de desaparecidos, atuando na divulgação dos casos e no apoio às famílias - também amparadas pela FIA -,  focando não só as mães, como também pais, irmãos e avós. Este suporte é fundamental, pois o desaparecimento de um filho gera conflitos familiares e quadros depressivos, resultando até na separação de casais. Trata-se de um sofrimento que não fica restrito à mãe. A presidente do Mães Virtuosas, Luciene Torres, falou ao @ccdesap sobre a relevância de expor aos envolvidos que o sofrimento atinge os demais familiares: "Eu tento mostrar no grupo das mães o quanto é importante a gente também saber reconhecer que o nosso companheiro também está sofrendo o tanto quanto a gente". 



    Luciene Pimenta Torres disse ao @ccdesap que as dificuldades financeiras fazem parte do cotidiano dos familiares de desaparecidos. Expôs que as mães passam pelo dilema de continuar no emprego ou procurar o filho desaparecido. A busca pela criança geralmente é a opção escolhida. Ela atribui isto ao descaso das autoridades e afirma: "A gente tem uma polícia que não olha o desaparecimento com carinho.  A gente não encontra um acolhimento dentro das delegacias. A gente tem que buscar pista, a gente tem que fazer tudo e a gente também acaba ficando em um beco sem saída, porque a gente não é detetive, não é investigadora". 



    Outro ponto destacado pela presidente do Instituto Mães Virtuosas do Brasil é o não cumprimento da  Lei da Busca Imediata - 11.259/05 -. Várias denúncias de famílias de desaparecidos chamam a atenção para esta irregularidade, conforme foi mostrado na postagem "Lei da Busca Imediata", publicada pelo @ccdesap em fevereiro deste ano. Luciene critica o procedimento adotado pela polícia em declaração feita ao jornal O Dia: " As famílias dos desaparecidos continuam vítimas de atendimentos precários e descasos nas delegacias, que continuam reproduzindo o mito das 24 horas".   




     Quanto à ajuda psicológica, o grupo das mães no Whatsapp  tem entre os integrantes psicólogos que realizam os atendimentos através do aplicativo. Em determinados momentos, a fronteira entre a ação pela causa e a depressão é tênue. Daí a necessidade do auxílio de um profissional. Sobre esta situação, Luciene afirma: "Ou segura essa bandeira e vai para as ruas ou fica em uma cama deprimida. Eu escolhi a primeira opção. Então eu tenho tentado fazer este trabalho com as mães, de resgate de autoestima, e acima de tudo que elas entendam que precisam ser vistas para serem lembradas".




quarta-feira, 15 de julho de 2015

O QUE FAZER EM CASO DE DESAPARECIMENTO

  











“A Lei da Busca Imediata – Lei 11259/05 -  é mais uma medida que impulsiona os trabalhos de localização. Ela determina o início imediato das investigações em caso de desaparecimento de crianças e adolescentes. Não é preciso aguardar 24 horas para fazer o Boletim de Ocorrência, como acontecia anteriormente. Era uma verdadeira tortura, levando-se em conta as circunstâncias de forte abalo emocional. Hoje, basta o responsável pela criança desaparecida notificar as autoridades competentes para as atitudes em relação ao caso serem tomadas.”



                 Quando um familiar desaparece, a primeira medida a ser tomada é fazer um Boletim de Ocorrência  em uma delegacia. Através deste procedimento as chances de êxito na localização do desaparecido aumentam significativamente. Neste contexto, urge agilizar qualquer tipo de atitude que viabilize a resolução do problema rapidamente. Em seguida o desaparecido deve ser cadastrado em sites especializados.  A foto contendo dados como nome, idade, local e data do desaparecimento, telefones para contato e número do Boletim de Ocorrência  são indispensáveis. Esta ação vai possibilitar a divulgação das fotos na internet, através de voluntários atuantes nas diversas redes sociais. O fato deixa evidente que além da ação das autoridades competentes, também são necessários ao trabalho de localização dos desaparecidos a solidariedade e comprometimento de terceiros. O lado humano, diante do drama das famílias envolvidas, é a prioridade!
        A preocupação aumenta, quando o fantasma do desaparecimento chega às  crianças.  A fragilidade e a  dependência das vítimas, em alguns casos são recém–nascidos, acentuam a  apreensão dos familiares. Além disto, os números também são alarmantes. Estima-se que 40.000 crianças e adolescentes desaparecem por ano no Brasil. Deste grupo 10 % a 15% não retornam ao lar. Constatada a gravidade da situação, o governo brasileiro criou, através da Lei 12127/09  o Cadastro de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. O projeto foi posto em prática, em 2010, pelo Ministério da Justiça e pela secretaria de direitos Humanos da Presidência da República, contando com o apoio da Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidas (REDESAP). O resultado é o site  www.desaparecidos.gov.br. A página, até então, possui o registro de 369 casos de desaparecimento, ocorridos em 20 estados do Brasil. É uma quantidade pequena diante das mais de 40.000 crianças que desaparecem anualmente no país.
               A Lei da Busca Imediata – Lei 11259/05 -  é mais uma medida que impulsiona os trabalhos de localização. Ela determina o início imediato das investigações em caso de desaparecimento de crianças e adolescentes. Não é preciso aguardar 24 horas para fazer o Boletim de Ocorrência, como acontecia anteriormente. Era uma verdadeira tortura, levando-se em conta as circunstâncias de forte abalo emocional. Hoje, basta o responsável pela criança desaparecida notificar as autoridades competentes para as atitudes em relação ao caso serem tomadas. A comunicação com portos areoportos, Polícia Rodoviária e até empresas de transporte interestaduais e internacionais está entre as medidas de praxe para este tipo de situação. São trâmites básicos, componentes de uma linha de investigação geral, embora cada caso tenha a sua particularidade, que busca elucidar os fatos com rapidez. Vale lembrar que as primeiras horas depois do desaparecimento  são muito importantes, pois os rastros deixados ainda estão evidentes.
          As medidas preventivas são a principal maneira de evitar o pior. O problema deve ser atingido em suas principais causas. Como diz o ditado: É melhor prevenir do que remediar! Os motivos de desaparecimentos infantis são variados. Isto deixa claro que  a política de prevenção a respeito do assunto deve ser voltada para áreas diversificadas, como a segurança e  o meio familiar, priorizando o social, a partir do momento em os maus tratos domésticos figuram entre os motivos de desaparecimento infantil. A pedofilia, a dependência química e o tráfico de crianças também estão incluídos neste contexto.  Este último, executado por quadrilhas de sequestradores que atuam no Brasil e no exterior, merece destaque. É considerado a maior razão para o desaparecimento de crianças. É ligado a praticas desumanas como a venda de órgãos,  o trabalho escravo infantil, a prostituição infantil e a adoção ilegal. 



*Próxima atualização, sexta-feira

quarta-feira, 3 de março de 2021

DESAPARECIMENTO INFANTIL NA BAIXADA FLUMINENSE








"É importante, muito relevante, a divulgação de um caso de desparecimento, seja recente ou antigo. Obviamente as chances de resgate da criança desaparecida há pouco tempo são maiores. As primeiras 72 horas são fundamentais para a localização de um desparecido, mas as chances de resolução da ocorrência existem, mesmo além deste período estabelecido".
















     O sumiço dos meninos de Belford Roxo, certamente pelas características particulares e atípicas, considerando os casos de desaparecimento em geral,  veio chamar a atenção do grande número de ocorrências semelhantes na Baixada Fluminense.  A região concentra o maior número de desaparecidos no estado do Rio de Janeiro. Soma 60% dos casos, incluindo as crianças. Já foram abordados aqui no CCDesap o caso citado e o desaparecimento de uma menina de 12 anos, Rebeca Fernandes Monteiro, no município de Nova Iguaçu, além de outras ocorrências ainda mais antigas,  insolúveis há mais de 10 anos. 



    Luciane Torres da Silva é um exemplo. Desapareceu em 30/8/2009, aos 9 anos, no município de Nova Iguaçu, altura do Km 32. A menina foi à padaria e não retornou para casa. O paradeiro da menor, hoje uma adulta com aproximadamente 22 anos, é ignorado há mais de uma década. Informações sobre o paradeiro da jovem devem ser repassadas ao SOS Crianças Desaparecidas - (21) 2286-8337 - , ao Disque Denúncia - (21) 2253-1177- ou à Delegacia de Descoberta de Paradeiros (DDPA) - (21) 2202- 0338-. 







    É importante, muito relevante, a divulgação de um caso de desparecimento, seja recente ou antigo. Obviamente as chances de resgate da criança desaparecida há pouco tempo são maiores. As primeiras 72 horas são fundamentais para a localização de um desparecido, mas as chances de resolução da ocorrência existem, mesmo além deste período estabelecido. A prova disto é o caso de um jovem morador do Morro do Alemão, desaparecido em dezembro de 2020, no município de Niterói / RJ . O menino de 14 anos foi encontrado com vida e retornou ao convívio familiar, mesmo com as as investigações sendo iniciadas com atraso, pois a família foi erroneamente orientada na delegacia a aguardar 24 horas para o registro ser feito. A Lei da Busca Imediata foi Ignorada. 



     Sobre a Lei da Busca Imediata - Lei 11259/05 - , tanto na Baixada Fluminense, quanto na capital Rio de Janeiro,existem negligências em relação a esta. Não há cumprimento da lei por parte de certas autoridades, que impõem aos familiares de desaparecidos,  a burocracia de aguardar 24 horas para efetuar o  Registro de Ocorrência. A atitude se torna mais desumana, a partir do momento em que a situação requer ação por parte das autoridades competentes, dentro de um curto espaço de tempo, no qual as pistas ainda estejam presentes, facilitando os trabalhos de busca e, consequentemente, viabilizando a localização da criança. Sobre este cenário, a mãe de Luciane Torres da Silva, Luciene Pimenta Torres, declarou: " As famílias dos desaparecidos continuam vítimas de atendimentos precários e descasos nas delegacias, que continuam reproduzindo o mito das 24 horas".




    

sexta-feira, 26 de novembro de 2021

GOVERNO FEDERAL LANÇARÁ O APLICATIVO SOS DESAPARECIDOS

     


"...o Governo Federal lançará o aplicativo SOS Desaparecidos. O objetivo é agilizar  o andamento do processo de busca, permitindo que a localização de uma criança com paradeiro ignorado aconteça em um espaço de tempo mais curto". 


    A ministra Damares Alves - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) - declarou  em visita a Campo Grande, dia 24 de novembro, que o Governo Federal lançará o aplicativo SOS Desaparecidos. O objetivo é agilizar  o andamento do processo de busca, permitindo que a localização de uma criança com paradeiro ignorado aconteça em um espaço de tempo mais curto. 




    A perspectiva em relação ao SOS Desaparecidos é muito positiva.  Segundo Damares,  as buscas por uma criança desaparecida, através do aplicativo, começarão em menos de 20 minutos após o desaparecimento. Se esta ferramenta funcionar conforme foi anunciado, será uma revolução. Atualmente as buscas são iniciadas, na maioria dos casos, dias após o sumiço de um menor, conforme expõem vários relatos de familiares. Isto comprova que a Lei da Busca Imediata -11259/05- está sendo negligenciada por grande parte das autoridades competentes.



    O aplicativo SOS Desaparecidos funcionará por meio da emissão de mensagens aos moradores das cidades, anunciando o desaparecimento de uma criança. As redes sociais também serão utilizadas. Instagram, Facebook  e Twitter estão incluídos como instrumentos de divulgação das ocorrências de desaparecimento.



    A ministra Damares expôs que o novo aplicativo terá papel importante contra a pedofilia, apontada por ela como a  principal causa do desaparecimento de crianças no Brasil, e citou a necessidade do registro civil de nascimento, pois o país possui muitos casos de nascimentos não registrados, fato que dificulta muito a localização de uma criança em caso de desaparecimento e facilita ainda mais a ação de sequestradores.







sábado, 17 de outubro de 2015

AS INVESTIGAÇÕES POLICIAIS E AS FAMÍLIAS DE CRIANÇAS DESAPARECIDAS

      


A participação familiar nas investigações, através de uma colaboração incondicional voltada para auxiliar na elucidação dos casos de desaparecimento, têm papel muito significativo nas atividades de apuração da polícia. Os familiares são fontes cuja a veracidade de suas informações, geralmente,  tem maior credibilidade, a partir do momento em que os depoimentos destes expõem o que há de mais próximo da realidade, dentro do círculo mais íntimo do desaparecido.




     É público e notório que a primeira atitude a ser tomada, quando constatado o desaparecimento de uma criança é registrar o fato em uma delegacia próxima ao lar. Deste modo, por meio da Lei da Busca Imediata -   Lei nº 11259 de 30 de dezembro de 2005, que gerou uma alteração no artigo 208 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - , as buscas pelo menor desaparecido começarão imediatamente. Vale destacar que não há mais a necessidade de aguardar 24 horas, uma margem de tempo muito importante na busca por pistas,  para a polícia dar início aos trabalhos investigativos, conforme ocorria anteriormente.








    O êxito no processo investigativo está ligado, diretamente, à agilidade na procura por indícios que levem  ao paradeiro da criança desaparecida. As primeiras 48 horas são fundamentais. Os vestígios ainda estão recentes. Para auxiliar no dinamismo da atividades policiais, possibilitando o retorno da criança desaparecida o mais breve possível, é essencial que sejam levados em conta elementos muito importantes, dentro deste contexto.Tratam-se das informações fornecidas pelos familiares mais próximos.


    


   A participação familiar nas investigações, através de uma colaboração incondicional voltada para auxiliar na elucidação dos casos de desaparecimento, têm papel muito significativo nas atividades de apuração da polícia. Os familiares são fontes cuja a veracidade de suas informações, geralmente,  tem maior credibilidade, a partir do momento em que os depoimentos destes expõem o que há de mais próximo da realidade, dentro do círculo mais íntimo do desaparecido. Portanto,  as chances de  esclarecer os acontecimentos que antecederam o sumiço e as causas que levaram a esta situação atípica, sem dúvida, aumentam.

     



     Vale ressaltar que alguns casos de desaparecimento infantil não são fruto de rapto ou sequestro da criança ou adolescente.  Em determinadas oportunidades, os desaparecidos saem de casa por conta própria, motivados a tomar esta atitude, devido a fatores como  os  conflitos familiares e maus tratos sofridos dentro de casa.  Esta situação deixa ainda mais evidente a necessidade do contato entre a polícia e os familiares do desaparecido, durante  o andamento das investigações. Dentro deste contexto, a família não só pode ser o fator de esclarecimento da ocorrência em foco, como também pode ser a causa. Este cenário comprova que a falta de estrutura dentro do ambiente familiar também é uma causa para estes sumiços repentinos, expondo que  além de ser um problema policial, os casos de desaparecimento infantil têm uma complexidade ainda maior, pois  também são, indiscutivelmente, uma questão  ligada à responsabilidade social.