sexta-feira, 5 de novembro de 2021

CRIANÇAS DESAPARECIDAS: LEI DA BUSCA IMEDIATA IGNORADA E EXPECTATIVA COM AS NOVAS LEIS






"Diante do ´atropelamento` da Lei da Busca Imediata por parte de determinadas autoridades, vem à tona o questionamento acerca da eficácia de novas leis que venham a ser sancionadas. É possível fazer cumprir estas novas leis, se uma lei federal relevante e antiga como a Busca Imediata é ignorada por grande parte dos agentes públicos"?



    O não cumprimento da lei 11.259/05, a Lei da Busca imediata foi alvo de discussão aqui no @ccdesap nesta semana. Mais um relato de descaso e falhas no atendimento veio à tona. O pai de uma menina de 16 anos, Waleska Barbosa, denunciou nas redes sociais a negligência das autoridades competentes ao se recusarem a lavrar o Boletim de Ocorrência (B.O.) do desaparecimento da menor, conforme exposto nas postagens "WALESKA BARBOSA: MENOR DE 16 ANOS DESAPARECE EM SEPETIBA/RJ   e LEI DA BUSCA IMEDIATA NO RJ.




    Esta negligência em relação à lei 11259/05 é citada em casos mais antigos. O desaparecimento de Luciane Torres da Silva, ocorrido há 12 anos no Rio, é um exemplo. A mãe da menina, Luciene P. Torres, afirma que a lei da Busca Imediata não foi cumprida, quando comunicou o sumiço da filha na delegacia. A mesma falha ocorreu no caso de Lucas Fernandes Silva, que foi avistado pela ultima vez na Baixada Fluminense, e no  desaparecimento  de dois meninos, um na Rocinha e outro em Niterói, destacando que nestas duas últimas ocorrências os menores foram encontrados.



    Diante do "atropelamento" da Lei da Busca Imediata por parte de determinadas autoridades, vem à tona o questionamento acerca da eficácia de novas leis que venham a ser sancionadas. É possível fazer cumprir estas novas leis, se uma lei federal relevante e antiga como a Busca Imediata é ignorada por grande parte dos agentes públicos? Some-se a isto o despreparo de alguns servidores, a maioria se recusa a fazer um curso de atualização profissional não obrigatório,  e a falta de policiais que possam sair em busca das crianças imediatamente após a comunicação do desaparecimento.




    Além das dificuldades enumeradas, considerando uma lei já existente, também há  os percalços ligados às novas leis. O desafio é fazer com que  sejam cumpridas. No Rio de Janeiro, citando um exemplo mais específico, a lei 9182/21, o Alerta Pri, não foi colocada em prática. A previsão inicial era  que o sistema de localização de crianças desaparecidas começasse a funcionar em agosto, mas a implementação foi adiada para o final de outubro. O mês de novembro já começou e nada foi feito. As mães de crianças desaparecidas  também estão na expectativa da aprovação de  leis que assegurem um auxílio e o direito a passagem de ônibus gratuita. Tudo indica que as respostas virão apenas em 2022.

    









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