sexta-feira, 5 de novembro de 2021

CRIANÇAS DESAPARECIDAS: LEI DA BUSCA IMEDIATA IGNORADA E EXPECTATIVA COM AS NOVAS LEIS






"Diante do ´atropelamento` da Lei da Busca Imediata por parte de determinadas autoridades, vem à tona o questionamento acerca da eficácia de novas leis que venham a ser sancionadas. É possível fazer cumprir estas novas leis, se uma lei federal relevante e antiga como a Busca Imediata é ignorada por grande parte dos agentes públicos"?



    O não cumprimento da lei 11.259/05, a Lei da Busca imediata foi alvo de discussão aqui no @ccdesap nesta semana. Mais um relato de descaso e falhas no atendimento veio à tona. O pai de uma menina de 16 anos, Waleska Barbosa, denunciou nas redes sociais a negligência das autoridades competentes ao se recusarem a lavrar o Boletim de Ocorrência (B.O.) do desaparecimento da menor, conforme exposto nas postagens "WALESKA BARBOSA: MENOR DE 16 ANOS DESAPARECE EM SEPETIBA/RJ   e LEI DA BUSCA IMEDIATA NO RJ.




    Esta negligência em relação à lei 11259/05 é citada em casos mais antigos. O desaparecimento de Luciane Torres da Silva, ocorrido há 12 anos no Rio, é um exemplo. A mãe da menina, Luciene P. Torres, afirma que a lei da Busca Imediata não foi cumprida, quando comunicou o sumiço da filha na delegacia. A mesma falha ocorreu no caso de Lucas Fernandes Silva, que foi avistado pela ultima vez na Baixada Fluminense, e no  desaparecimento  de dois meninos, um na Rocinha e outro em Niterói, destacando que nestas duas últimas ocorrências os menores foram encontrados.



    Diante do "atropelamento" da Lei da Busca Imediata por parte de determinadas autoridades, vem à tona o questionamento acerca da eficácia de novas leis que venham a ser sancionadas. É possível fazer cumprir estas novas leis, se uma lei federal relevante e antiga como a Busca Imediata é ignorada por grande parte dos agentes públicos? Some-se a isto o despreparo de alguns servidores, a maioria se recusa a fazer um curso de atualização profissional não obrigatório,  e a falta de policiais que possam sair em busca das crianças imediatamente após a comunicação do desaparecimento.




    Além das dificuldades enumeradas, considerando uma lei já existente, também há  os percalços ligados às novas leis. O desafio é fazer com que  sejam cumpridas. No Rio de Janeiro, citando um exemplo mais específico, a lei 9182/21, o Alerta Pri, não foi colocada em prática. A previsão inicial era  que o sistema de localização de crianças desaparecidas começasse a funcionar em agosto, mas a implementação foi adiada para o final de outubro. O mês de novembro já começou e nada foi feito. As mães de crianças desaparecidas  também estão na expectativa da aprovação de  leis que assegurem um auxílio e o direito a passagem de ônibus gratuita. Tudo indica que as respostas virão apenas em 2022.

    









quarta-feira, 3 de novembro de 2021

LEI DA BUSCA IMEDIATA NO RJ

 




"Ou seja, em meio ao sofrimento, quando teríamos que ser atendidos com dignidade, somos tratados com indiferença. Eles descumpriram a lei e ignoraram os nossos direitos".


    A Lei da Busca Imediata - 11259/05 - é mais uma medida que impulsiona os trabalhos de localização. Determina o início imediato das buscas em caso de desaparecimento de crianças e adolescentes. Não é preciso aguardar 24 horas para lavrar o Boletim de Ocorrência, como anteriormente.




    O desaparecimento da menina Waleska Barbosa trouxe à tona, mais uma vez, a discussão acerca do cumprimento da Lei da Busca Imediata por parte das autoridades competentes. Jorge Oliveira, pai da menor desaparecida manifestou-se nas redes sociais, afirmando que não houve respaldo por parte das delegacias. A prova disto é que o Boletim de Ocorrência foi feito 4 dias após o sumiço de Waleska,  na DDPA , a mais de 70 km de distância da origem da ocorrência, Sepetiba.



    O jornal O Dia expôs o relato de Jorge sobre a situação de descaso das autoridades em relação à família, abalada emocionalmente com a ausência forçada de um ente querido. Ele disse: " Estávamos desesperados com o sumiço da minha filha.É uma adolescente de 16 anos, menor de idade. E as autoridades de plantão ‘chutaram’ a ocorrência, justificando que não havia crime, e sim, hipóteses.Ou seja, em meio ao sofrimento, quando teríamos que ser atendidos com dignidade, somos tratados com indiferença. Eles descumpriram a lei e ignoraram os nossos direitos".



        Infelizmente,  há outros relatos sobre  não cumprimento da Lei da Busca Imediata no Rio de Janeiro. Trata-se de uma prevaricação que vem ocorrendo desde quando a lei entrou em vigor, há 16 anos. Haja vista que em diversos casos,  familiares afirmam que foram orientados a realizar buscas por conta própria na vizinhança, em hospitais e até no IML. Somente após esta "peregrinação", a emissão do Boletim de Ocorrência foi efetuada.  A constatação é preocupante, pois atualmente mais de 560 crianças estão desaparecidas no estado. Em 2021, foram registradas até o dia 27 de outubro 155 ocorrências de desaparecimento de menores, sendo que 143 foram localizados e 12 permanecem desaparecidos.





segunda-feira, 1 de novembro de 2021

WALESKA BARBOSA: MENOR DE 16 ANOS DESAPARECE EM SEPETIBA RJ










"Pais e familiares encontram dificuldades para registrar um B.O. em delegacias, menos de 24 horas após o desaparecimento da criança".

Waleska Barbosa Ferreira Garcia, 16 anos, desapareceu no dia 26/10/2021 em Sepetiba, zona oeste do Rio de Janeiro. A jovem saiu de casa acompanhada pelo irmão mais velho. Foi relatado que houve um desencontro em um supermercado próximo de casa, porém a família cogita a hipótese da menor ter sido aliciada por alguém.





     Embora a situação seja de extrema urgência, o Boletim de Ocorrência foi registrado somente 4 dias depois do desaparecimento, no sábado, dia 30, na Delegacia de Descoberta de Paradeiros (DDPA). Anteriormente, nas delegacias, houve recusa em lavrar a ocorrência. O fato expõe, mais uma vez, que as autoridades não estão cumprindo a lei federal 11.259/2005 , Lei da Busca Imediata. 




 Outros casos de desaparecimento infantil apresentam situação semelhante à descrita acima. Pais e familiares encontram dificuldades para registrar um B.O. em delegacias, menos de 24 horas após o desaparecimento da criança. Infelizmente, esta falha no atendimento ao público é um ponto comum neste tipo de ocorrência. O pai de Waleska, o advogado Jorge Oliveira, comentou sobre a situação, conforme publicado no jornal O Dia: "É inconcebível o agente público pago pela sociedade não conhecer as leis e ser indiferente às famílias.Temos que ser justos e elogiar os bons policiais, mas também temos que exigir das autoridades que sejam severas com as falhas de condutas dos agentes envolvidos".




    A Fundação para a Infância e Adolescência (FIA) divulgou nas redes sociais o desaparecimento de Waleska. Através do programa SOS Crianças Desaparecidas, a entidade já atuou em mais de 3 mil casos nos quais as crianças foram localizadas e retornaram ao convívio da família. Atualmente, o estado do Rio de Janeiro possui mais de 560 crianças desaparecidas. Waleska Barbosa Ferreira Garcia é uma delas.



sexta-feira, 29 de outubro de 2021

DESAPARECIMENTO INFANTIL: FIA E DEFENSORIA PÚBLICA LANÇAM CARTILHA

 




"O material - Desaparecimento de Crianças e Adolescentes: O que Fazer para Evitar? - cita as medidas preventivas, esclarece o que é desaparecimento, quais os tipos de desaparecimentos, além de alertar para o fato de que a espera de 24 a 72 horas não é mais necessária para uma pessoa ser considerada desaparecida".

   


     As medidas preventivas para evitar futuros casos de desaparecimento infantil ganharam mais um reforço. A Fundação para a Infância e Adolescência (FIA), através do Programa SOS Crianças Desaparecidas, e a Defensoria Pública do Estado Rio de Janeiro (DPRJ) lançaram uma cartilha, no dia 28 de outubro, orientando como as pessoas devem agir para  não propiciar oportunidades que resultem no desaparecimento de  crianças e adolescentes.



    O material - Desaparecimento de Crianças e Adolescentes: O que Fazer para Evitar? - cita as medidas preventivas, esclarece o que é desaparecimento, quais os tipos de desaparecimentos, além de alertar para o fato de que a espera de 24 a 72 horas não é mais necessária para uma pessoa ser considerada desaparecida. Também estão entre os pontos abordados a importância da carteira de identidade, a necessidade da companhia de um responsável na rua e os procedimentos que devem ser tomados em caso de desaparecimento. 



 Representantes das entidades demonstraram satisfação com o resultado do projeto, conforme declarações publicadas no jornal Extra. A presidente da FIA , Cléo Hernams, disse: "Esta cartilha desenvolvida em parceria com a Defensoria Pública é mais uma conquista da FIA e do nosso estado em defesa e proteção das nossas crianças". O defensor público Rodrigo Azambuja destacou a importância do material publicado: "Produzimos uma cartilha informativa, contendo dicas simples e valiosas de como evitar o desaparecimento de uma criança".




    Esta união entre órgãos governamentais pode gerar mais frutos. Em breve ocorrerá a integração das bases de dados do SOS Crianças Desaparecidas e da Defensoria Pública. Deste modo será possível que o sistema emita um alerta em tempo real, contendo informações e fotos, quando desaparecer uma criança. Em caso de localização, também será enviada uma mensagem. A responsabilidade sobre as operações ficará ao encargo do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do estado do Rio de Janeiro (PRODERJ).





    

quarta-feira, 27 de outubro de 2021

CRIANÇAS DESAPARECIDAS: CARTEIRA DE IDENTIDADE É IMPORTANTE PARA A LOCALIZAÇÃO




"As identidades possuem as impressões digitais que são únicas, não se modificam com o passar do tempo. Portanto são as mesmas desde o nascimento. Referências incontestáveis para a identificação de uma pessoa. Daí a importância e a necessidade dos menores, inclusive recém-nascidos, terem este documento". 



    A carteira de identidade de uma criança tem relevância maior do que se imagina. Os pais devem providenciar o documento o mais rápido possível, pois é  garantia de identificação em qualquer circunstância, permitindo que os menores tenham acesso a um direito de cidadão que pode ajudar de maneira significativa em ocorrências futuras, situações atípicas e adversas, não previstas, como o desaparecimento infantil.



     As identidades possuem as impressões digitais que são únicas, não se modificam com o passar do tempo. Portanto são as mesmas desde o nascimento. Referências incontestáveis para a identificação de uma pessoa. Daí a importância e a necessidade dos menores, inclusive recém-nascidos, terem este documento. Haja vista que  vários estados possuem programas governamentais, incentivando a emissão deste documento para crianças e adolescentes. 



   As crianças desaparecidas podem ser localizadas através da digitais, independente do tempo da ocorrência ou local em que estiverem, desde que bancos de dados tenham armazenadas as informações e componham um sistema capaz de cruzar os elementos. Isto é um avanço sem precedentes e muitas crianças ainda não foram encontradas, devido à falta da carteira de identidade. Obviamente este não é o único motivo pelo qual determinados casos permanecem sem solução - os problemas integram uma rede sistêmica - ,  mas certamente é mais um ponto que pesa contra o êxito de algumas investigações.





        Luciene Torres, presidente do Instituto Mães Virtuosas do Brasil, reconhece a importância da emissão de carteira de identidade para crianças. Nos trabalhos preventivos de combate ao desaparecimento infantil, ela cita a relevância desta necessidade. A ativista  convive com o desaparecimento da filha, Luciane Torres da Silva, desde 2009. Diz que se arrepende de não ter providenciado a identidade da menina, ação que facilitaria uma futura identificação da criança, hoje uma jovem de 21 anos. Luciene disse ao @ccdesap: " Eu, na minha época, já podia ter tirado a identidade da minha filha, mas eu achei que não era necessário. Hoje, como me arrependo disso".





segunda-feira, 25 de outubro de 2021

CPI DAS CRIANÇAS DESAPARECIDAS CHEGA À DÉCIMA REUNIÃO NO RJ

    


"A atuação dos conselhos tutelares em relação ao desaparecimento de crianças e adolescentes foi abordada. O recebimento de notificações de desaparecimentos por parte dos conselhos e informações mais específicas acerca das investigações, inclusive no que diz respeito à capacitação dos profissionais envolvidos..."



  A décima reunião da CPI das Crianças Desaparecidas da ALERJ, realizada em 21 de outubro, contou com a participação de representantes da Associação de Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro (ACTERJ). Os relatos expuseram a estrutura das condições de trabalho do órgão e as melhorias que podem ser feitas para  este desempenhar melhor as suas funções diante das dificuldades diárias.





    A vice-presidente da ACTERJ, Milena Salgueiro, afirmou que a criação de uma secretaria voltada  para os conselhos tutelares significaria, além de um acolhimento para os integrantes do órgão, uma autonomia de recursos. Sobre o atual cenário, ela comentou: "Os conselheiros estão adoecendo pela falta de estrutura, por não termos recursos próprios, e isto dificulta ainda mais nosso trabalho. Entendemos então, que uma secretaria própria garantiria gasolina, espaço, mais profissionais, e isso deveria valer para todo o estado".









    A atuação dos conselhos tutelares em relação ao desaparecimento de crianças e adolescentes foi abordada, considerando-se o recebimento de notificações de desaparecimentos por parte dos conselhos e informações mais específicas acerca das investigações, inclusive no que diz respeito à capacitação dos profissionais envolvidos, vinculada diretamente à necessidade de treinamento. O objetivo é uma atualização contínua para lidar de maneira mais eficaz com os casos de sua competência.







    Outro questionamento feito pelos integrantes da CPI foi sobre a existência de um banco de dados do Conselho Tutelar para registrar os abusos contra crianças e adolescentes no estado. Uma referência muito importante, pois está ligada à violação de direitos humanos contra os menores. Também destacaram a complexidade da situação, reconhecendo que é necessário realizar mais audiências para uma apuração mais profunda das dificuldades que envolvem as buscas por crianças desaparecidas no Rio de Janeiro. O relator da CPI, deputado Daniel Librelon (Republicanos), disse: " A responsabilidade social é de todos, de todas as esferas para buscarmos solução". 





sábado, 23 de outubro de 2021

POSTAGEM EXTRA! ADOLESCENTE FOTOGRAFADA NO AMAZONAS NÃO É BRUNA MARQUES MELO

     



   "Ontem, o @ccdesap fez uma postagem, expondo a possibilidade de uma jovem fotografada em Manaus/AM ser Bruna Marques Melo. Infelizmente, a hipótese foi descartada. A presidente do Instituto Mães Virtuosas do Brasil, Luciene Torres, corfirmou a informação e repassou ao @ccdesap. A menina da foto não é Bruna".

  Em 23/10/2009,  Bruna Marques Melo desapareceu na cidade de Frutal/MG. A menina tinha apenas 4 anos. Foi avistada pela última vez, quando brincava com o irmão gêmeo e outras crianças na porta de casa. 




    Ontem, o @ccdesap fez uma postagem, expondo a possibilidade de uma jovem fotografada em Manaus/AM ser Bruna Marques Melo. Infelizmente, a hipótese foi descartada. A presidente do Instituto Mães Virtuosas do Brasil, Luciene Torres, confirmou a informação e repassou ao @ccdesap. A menina da foto não é Bruna. 



    Ocorrência semelhante aconteceu em 2019, conforme  foi relatado na postagem "BRUNA MARQUES MELO: ALARME FALSO". A constatação de que a jovem do Amazonas não é Bruna resume-se a uma palavra: decepção. Que a mãe, Josiane Melo, e  os demais familiares assimilem este golpe e tenham forças para seguir em frente, contando com o apoio das  pessoas que abraçam a causa das crianças desaparecidas.