sexta-feira, 20 de agosto de 2021

CRIANÇAS DESAPARECIDAS: MÃES COBRAM MAIOR PARTICIPAÇÃO NO RJ

 



    "Cientes das várias iniciativas, incluindo as citadas acima, as mães de crianças desaparecidas sentem a necessidade de participar mais ativamente destas ações, acrescentando estes trabalhos às atividades que elas realizam por conta própria  a respeito do tema desaparecidos..." 


    O Projeto de Lei  4456/2021 - Campanha Estadual de Prevenção  ao Desaparecimento de Crianças e Adolescentes - de autoria do deputado estadual Danniel Librelon (Republicanos/RJ)  e o Alerta Pri, Lei 9182/21, originado pelo PL do deputado estadual Alexandre Knoploch (PSL / RJ), são iniciativas do Poder Legislativo do estado Rio de Janeiro para, pelo menos, reduzir as ocorrências de desaparecimento infantil. Em média, considerando os registros oficiais, 2.500 crianças desaparecem por ano no estado, sendo que a maioria dos casos acontece na região da Baixada Fluminense, seguida pela zona oeste. 




    Cientes das várias iniciativas, incluindo as citadas acima, as mães de crianças desaparecidas sentem a necessidade de participar mais ativamente destas ações, acrescentando estes trabalhos às atividades que elas realizam por conta própria  a respeito do tema desaparecidos,  independente de medidas tomadas pelo governo em qualquer esfera que seja. 


    A presidente do Instituto Mães Virtuosas do Brasil, Luciene Torres, falou ao @ccdesap sobre a importância da inclusão das mães em conselhos ou comissões voltados para a causa dos desaparecidos, de maneira que elas, diretamente atingidas, possam opinar  e agir junto com o Poder Legislativo e órgãos competentes do governo. Ela diz:  "Eu acho que tem que ter uma coisa muito mais ampla nesse sentido. Não é só abraçar a causa, mas colocar as mães. Falta o principal: quem sente a dor".   



    Vale destacar que Luciene cobra a participação mais ativa das mães com base na lei 7860/2018 art. 3°, § 3, que assegura a participação de servidores, órgãos públicos e sociedade civil na formulação definição e controle de ações previstas vinculadas ao Poder Legislativo, direitos humanos, cidadania, proteção à pessoa, defensoria pública, conselho tutelar e fundação da vara da infância e adolescência (FIA). A partir desta referência legal, a presidente do Instituto Mães Virtuosas do Brasil faz uma sugestão: "Por que não se cria uma frente com esses órgãos e claro, colocando o principal interessado nos assuntos, que são as mães? Acompanhando esse trabalho, dentro do trabalho". 





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